Todo pedido somente será considerado como
formalizado com a emissão do seu respectivo contrato, e neste
deverá constar nosso número de controle interno, o qual
será remetido às partes através de e-mail ou fax;
Qualquer condição não prevista no contrato não
será reconhecida, não obrigando as partes;
Acordos verbais ou por telefone necessitam de confirmação
por escrito;
Quaisquer concessões ou tolerâncias contrárias ao
contrato, feito por acordo posterior, será considerada mera liberalidade,
não implicando em formação de direito a favor da
parte contratante ou de terceiros;
Todos os contratos estão subordinados às leis que regulamentam
o comércio, seja ele no âmbito nacional ou internacional
no caso das exportações;
Documentos necessários ao trâmite burocrático das
negociações, específicos de cada país, são
de responsabilidade da parte vendedora, que assume a responsabilidade
da sua emissão. A eventual impossibilidade na apresentação
de tais documentos não desobriga a parte;
Se houver qualquer alteração na base utilizada para determinação
dos preços contratados, entre a data em que o contrato foi firmado
e a data da entrega das mercadorias, a FRUITWARE reserva-se o direito
de reajustá-los, de acordo com a base alterada;
Salvo disposição em contrário, expresso no contrato
e em conformidade com o INCOTERMS combinado, o envio das mercadorias
seguem por conta e risco da parte compradora, bem como frete, seguro
de transporte, armazenamento e retirada.
2) DA ACEITAÇÃO DO NEGÓCIO:
A não manifestação das partes
no prazo de 24 horas contado a partir da data da emissão do contrato,
envolve a aceitação tácita das partes, pois se
subentende que todos os detalhes foram previamente discutidos e aceitos
pelas partes antes da emissão de nosso contrato confirmando a
negociação;
3) DO CANCELAMENTO DO PEDIDO:
O contrato somente poderá ser cancelado antes
que a entrega propriamente dita do produto não esteja em curso,
sendo imperiosa a justificação expressa dos motivos que
levaram ao cancelamento, bem como deve haver a expressa concordância
da parte contrária.
Motivos de força maior ou casos fortuitos, devidamente reconhecidos
pelas leis comerciais, que impossibilitem o cumprimento do contrato
também são fatores que podem ocasionar o seu cancelamento,
sem prejuízo das partes.
4) DA ANÁLISE DE CRÉDITO:
A FRUITWARE se reserva o direito de efetuar a análise
de crédito da parte compradora, utilizando-se de meios éticos
e comerciais para tanto;
No entanto, a confirmação de crédito feito pela
FRUITWARE não implica em proteção de risco de crédito
à parte vendedora;
Independente da análise de crédito, todo negócio
feito pela primeira vez com a parte compradora deverá ser feita
com pagamento antecipado, ou no caso de exportação, através
de Carta-de-Crédito (L/C), com bancos de primeira linha.
5) PRAZO DE RETIRADA/ENTREGA:
O prazo para retirada e/ou entrega da mercadoria
no destino combinado segue as regras do contrato;
Os custos incorridos pela não retirada da mercadoria dentro do
prazo estipulado correm por conta exclusiva da parte que deu motivo
para a ocorrência do evento, tais como "demurrage",
detenção por qualquer motivo, falta de documentos, etc.
6) DA MERCADORIA RECEBIDA:
A parte contratante terá o prazo de cinco
(5) dias após o recebimento da mercadoria no destino acordado
entre as partes para reclamar sobre a sua qualidade ou da embalagem,
não isentando a responsabilidade de terceiros ou de casos fortuitos.
7) DA COMISSÃO SOBRE A VENDA:
Uma comissão negociável será
cobrada pela FRUITWARE à parte vendedora, através de acordo
prévio;
A comissão deverá ser paga à FRUITWARE imediatamente
após a parte vendedora confirmar o recebimento do seu pagamento.
8) DO REEMBOLSO DE DESPESAS:
Todas as despesas e custos adicionais decorrentes
da transação não previstas no contrato deverão
ser reembolsadas à FRUITWARE, que emitirá o respectivo
memorial de cálculo.
As informações e os dados constantes
da transação deverão ser mantidos no mais absoluto
sigilo, exceto se prévia e expressamente autorizada pelas partes.
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